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Registro de marcas e patentes com agilidade, segurança e ética.

O que é uma marca:

A lei nº 9.279/96, em seu art. 122, afirma que podem ser registrados como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, desde que não incluídos nas proibições legais do art. 124.

As marcas podem ser 1) de produto ou serviço, que seria aquela utilizada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; 2) de certificação, usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, e 3) coletivas: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

Exemplificando, temos que a marca de produto seria a famosa “Coca-Cola”, utilizada para distinguir os refrigerantes de cola da empresa The Coca-Cola Company. Enquanto que marca de serviço pode ser identificada na “CHC Advocacia”, usada para especificar os serviços prestados pela Carlos Henrique Cruz Advocacia.

Por sua vez, um exemplo de marca de certificação seria a “ISO 9001”, que atribui a determinada empresa certificado de adequação a normas de qualidade de gestão.

A marca coletiva, por fim, pode ser exemplificada pela “Vinhateiros do Vale”, que identifica os produtos feitos pela Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos.

Destaca-se, também, que marca podem ser apresentadas graficamente como (I) nominativa, (II) figurativa, (III) mista e (IV) tridimensional.

(I) – Nominativa: é aquela constituído por palavras (elementos verbais), compreendendo, neste sentido, além de letras do alfabeto romano, neologismos e combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.

(II) – Figurativa: aquela composta apenas pela parte visual (imagens, desenhos, figuras, símbolos, letras de alfabetos distintos da língua vernácula – exemplo: hebraico, ideogramas). Esse tipo de marca é, portanto, desacompanhado de qualquer texto.

(III) – Mista: aquela composta por elementos verbais e figurativos, ou ainda aquela que embora apareça exclusivamente na forma verbal, tais letras e algarismos assumem uma escrita estilizada.

(IV) – Tridimensional: está relacionada à forma dada diretamente ao produto ou à sua embalagem, sendo esta capaz de distingui-lo no mercado.

Assim, não se consideram marcas sinais sonoros e olfativos, nem mesmo sinais visuais que não tenham um caráter de distintividade, ou seja, novidade, diferença do ordinário e já conhecido.


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Qual a importância de fazer o registro de marcas e patentes?

A importância de fazer o registro de marca ou patentes vai além da obtenção de exclusividade sobre o uso. Visto que ela abrange um dos principais benefícios que qualquer empresa deseja obter : sua visibilidade e identidade no mercado.
Vê-se, assim, que é imprescindível registrar a sua marca ou patente, tanto para o seu sucesso quanto para a solidez no mercado de trabalho.


Quais os documentos necessários para registro de marcas e patentes?

Os documentos exigidos servem, principalmente, para comprovar quem é o titular e quais são as atividades realizadas por ele. Se for realizado o registro da marca na pessoa física, são exigidos alguns documentos, como:


Caso o pedido de registro seja feito na pessoa jurídica, são exigidos documentos constitutivos da empresa, como também do titular. Veja:


Toda vez que for pedido o registro de uma marca ou de uma patente por meio de um procurador, seja na pessoa jurídica ou física, necessita-se de uma procuração, em que o empreendedor autoriza e viabiliza ao procurador realizar todas as medidas necessárias para o prosseguimento do processo. É válido ressaltar, também, que o procurador a ser buscado deve ser especialista nesse assunto, pois é de suma importância não colocar a sua marca ou patente nas mãos de pessoas que não serão capazes de concluir o seu processo satisfatoriamente.

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